Calcular Piso Mínimo de Frete
Aguardando parâmetros para cálculo...
^Notas:
- Caso a Combinação Veicular de Carga possua número de eixos não previstos nas tabelas, conforme Resolução n° 5.867/2020, o valor do piso mínimo de frete é calculado utilizando-se a quantidade de eixos imediatamente inferior, ou superior, no caso de não existir quantidade de eixos imediatamente inferior, aplicando-se o mesmo princípio no caso da contratação de veículo automotor de cargas.
- Para compor o valor final do frete a ser pago ao transportador, deverão ser negociados os valores dos incisos I, III e IV da Resolução ANTT nº 5.867/2020. Esse parágrafo trata de despesas extras do transporte e do caminhoneiro, além de tributos, taxas e outros itens.
- O custo de diárias que envolve a remuneração para refeições realizadas e dos pernoites realizados durante a operação do transporte rodoviário de cargas no contrato contido neste cálculo. Acrescenta-se esse componente aos custos fixos do Transporte definidos Resolução ANTT nº 5.867/2020.
- Especificamente para a operação do transporte rodoviário de alto desempenho, somente incide o custo com refeições.
- O valor do pedágio, quando houver, deverá ser obrigatoriamente acrescido aos pisos mínimos, devendo o pagamento ser realizado na forma da Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, e regulamentação vigente.
- O pagamento do retorno vazio é obrigatório para o transporte de contêineres e nos casos de veículos de frotas específicas, dedicados ou fidelizados por razões sanitárias ou submetidos a certificações que delimitem o tipo de produto que pode ser transportado, observada a regra estabelecida no § 6º do art. 5º Resolução ANTT nº 5.867/2020.